29/04/2022
Projeto de Lei de nº 105/2021 de autoria do vereador André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN) Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí que dispõe sobre fiscalização de veículos ou carcaças abandonados em vias públicas do município foi aprovado na sessão desta segunda-feira (25-04).
O Projeto destaca que fica proibido o abandono de veículos automotores, com ou sem condições de circulação, nas vias públicas, urbanas ou rurais, passeio público, canteiros, praças, áreas institucionais ou similares no Município de Naviraí, sob pena de autuação e remoção nos termos da presente Lei.
A Lei também institui que será utilizada quando constatado o abandono de equipamentos agrícolas, trailers, caçambas, veículos de tração animal, ferragens diversas, carretas de engate, reboques entre outros objetos similares sem um ou mais pneus ou rodas. Ficando a cargo do Executivo Municipal a notificação do seu proprietário, para retirar o veículo do local, no prazo máximo de 30 dias.
Após o recebimento da notificação, o veículo em mau estado de conservação, se retirado do local, não poderá ser novamente estacionado em logradouros públicos com o intuito de abandono. Se constatado novo abandono do mesmo veículo ou carcaça em local diverso do anterior, o mesmo não contará com novo prazo de 30 (trinta) dias para autuação e remoção pelo Município na forma da presente Lei, o que ocorrerá imediatamente.
As despesas com estadia do veículo abandonado ou similar no pátio municipal, limitado em até 30 dias, serão de responsabilidade do proprietário ou terceiro que concorreu para o abandono, conforme valores dispostos em Decreto Municipal.
O vereador Ricck argumento que o referido projeto vem para contribuir com a limpeza no município e automaticamente dando maior trafegabilidade, deixando as vias públicas desafogadas e dando um visual de beleza.
Projeto de Lei de nº 105/2021 de autoria do vereador André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN) Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí que dispõe sobre fiscalização de veículos ou carcaças abandonados em vias públicas do município foi aprovado na sessão desta segunda-feira (25-04).
O Projeto destaca que fica proibido o abandono de veículos automotores, com ou sem condições de circulação, nas vias públicas, urbanas ou rurais, passeio público, canteiros, praças, áreas institucionais ou similares no Município de Naviraí, sob pena de autuação e remoção nos termos da presente Lei.
A Lei também institui que será utilizada quando constatado o abandono de equipamentos agrícolas, trailers, caçambas, veículos de tração animal, ferragens diversas, carretas de engate, reboques entre outros objetos similares sem um ou mais pneus ou rodas. Ficando a cargo do Executivo Municipal a notificação do seu proprietário, para retirar o veículo do local, no prazo máximo de 30 dias.
Após o recebimento da notificação, o veículo em mau estado de conservação, se retirado do local, não poderá ser novamente estacionado em logradouros públicos com o intuito de abandono. Se constatado novo abandono do mesmo veículo ou carcaça em local diverso do anterior, o mesmo não contará com novo prazo de 30 (trinta) dias para autuação e remoção pelo Município na forma da presente Lei, o que ocorrerá imediatamente.
As despesas com estadia do veículo abandonado ou similar no pátio municipal, limitado em até 30 dias, serão de responsabilidade do proprietário ou terceiro que concorreu para o abandono, conforme valores dispostos em Decreto Municipal.
O vereador Ricck argumento que o referido projeto vem para contribuir com a limpeza no município e automaticamente dando maior trafegabilidade, deixando as vias públicas desafogadas e dando um visual de beleza.