Dona Lourdes pede mais sinalização de estacionamento para Idosos e Deficientes

25/05/2017

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Vereadora Lourdes Elerbrock (PV), apresentou na sessão da última terça-feira (23), indicação endereçada tanto ao Prefeito Izauri de Macedo como a Gerente de Obras e o titular da pasta do trânsito no município. A parlamentar sugere que sejam demarcadas vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência e idosos defronte às igrejas, bancos e nos maiores estabelecimentos comerciais cidade.
“Nós precisamos ter uma ação concreta para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida a diversos locais, através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos” defende Lourdes.
As regras previstas no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e Lei da Acessibilidade (Lei n° 10.098/00) estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e assegura aos idosos e às pessoas com deficiência absoluta prioridade. Em face da razoabilidade foi definida um percentual mínimo de 3% (três por cento) das vagas existentes, no mínimo de 1 vaga, tendo em vista o que foi definido para os deficientes físicos (2% do total de vagas e o mínimo de 1 vaga) e para os idosos (5% do total de vagas).
“Todo idoso e pessoa com deficiência necessitam de acompanhamento para se deslocar e são poucos os locais em nosso município que possuem vagas de estacionamento, preferencialmente destinadas a eles” finalizou Lourdes Elerbrock, convencendo os colegas vereadores que aprovaram a indicação por unanimidade.
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Vereadora Lourdes Elerbrock (PV), apresentou na sessão da última terça-feira (23), indicação endereçada tanto ao Prefeito Izauri de Macedo como a Gerente de Obras e o titular da pasta do trânsito no município. A parlamentar sugere que sejam demarcadas vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência e idosos defronte às igrejas, bancos e nos maiores estabelecimentos comerciais cidade.
“Nós precisamos ter uma ação concreta para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida a diversos locais, através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos” defende Lourdes.
As regras previstas no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e Lei da Acessibilidade (Lei n° 10.098/00) estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e assegura aos idosos e às pessoas com deficiência absoluta prioridade. Em face da razoabilidade foi definida um percentual mínimo de 3% (três por cento) das vagas existentes, no mínimo de 1 vaga, tendo em vista o que foi definido para os deficientes físicos (2% do total de vagas e o mínimo de 1 vaga) e para os idosos (5% do total de vagas).
“Todo idoso e pessoa com deficiência necessitam de acompanhamento para se deslocar e são poucos os locais em nosso município que possuem vagas de estacionamento, preferencialmente destinadas a eles” finalizou Lourdes Elerbrock, convencendo os colegas vereadores que aprovaram a indicação por unanimidade.