O vereador Rodrigo Sacuno (PSD) apresentou na sessão do dia 02 de agosto de 2021 um requerimento de nº 174/2021 e que foi endereçado à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Janaina Padilha Ramos Oliveira, Diretora Executiva do PROCON - Naviraí, requerendo maior rigor na fiscalização das agências bancárias que não estão cumprindo o limite de tolerância para o tempo de espera nas filas de atendimento ao público, e que seja cumprida a Lei n.º 955/2000, que dispõe sobre o atendimento ao público, inclusive obedecendo à nova redação do artigo da lei, que altera o valor da multa em caso de reincidência do descumprimento.
Segundo o vereador Rodrigo não é razoável, tampouco possível imaginar que as instituições financeiras tenham condições de impedir que seus clientes se dirijam às agências para realizarem presencialmente suas operações bancárias, mas também não é aceitável o desrespeito com a dignidade do consumidor enquanto pessoa protegida pelo Estado. O vereador lembra que o Código de Defesa do Consumidor, elenca uma série de diretrizes a serem observadas por todos que participam da relação de consumo, dentre elas está o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
Rodrigo destaca que o tempo máximo de espera, desde o momento em que o consumidor entra na fila até ele ser atendido não deve passar de 15 minutos para dias normais e 25 minutos para dias de pico, conforme estabelece a lei municipal. “Infelizmente não é isso que vem acontecendo em Naviraí, sabemos que a média de tempo é superior a 30 minutos, mesmo em dias normais. É iniciativa do município, em face do interesse local, regular e fiscalizar as atividades, no caso de solicitações de informações, deverão ser cumpridos os dispositivos presentes no Art. 76 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e no Art. 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Naviraí”. Relata o vereador.
O Vereador Rodrigo Massuo Sacuno enfatiza ainda que finalísticas das instituições bancárias, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia entre Município, Estado e União. Assim sendo, não é desproporcional a aplicação da multa em grau máximo, se ficar comprovado nos autos, que a instituição bancária mesmo tendo sido notificada, nega-se a respeitar a legislação municipal que exige a distribuição de senhas e regulamenta o tempo de espera de clientes.